Presidentes, Assessores Técnicos dos CRMVs da Região Sul
estiveram reunidos na sede do Conselho Regional de Medicina Veterinária de
Santa Catarina (CRMV-SC), em Florianópolis, nesta quinta-feira (10.06) para
elaborar a minuta de uma resolução para normatização dos Procedimentos de Contracepção
de Cães e Gatos em Programas de Esterilização Cirúrgica com a Finalidade de
Controle Populacional. Legislação atual proíbe a realização de procedimentos veterinários em unidades móveis. CRMV-SC encaminha um pré-projeto de regulamentação ao Conselho Federal para viabilizar programas de controle populacional de cães e gatos.
Participaram, também, do encontro o presidente da Anclivepa Brasil (Associação Nacional de Clínicos Veterinários de Pequenos Animais) e os das regionais do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina. O documento foi encaminhado ao Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) para que essa atividade seja regulamentada no País, especialmente o uso de Unidades Móveis com esta finalidade.
“Estamos acelerando o processo em nível nacional para viabilizar programas que estão em fase de implantação”, afirma o Médico Veterinário Moacir Tonet, presidente do CRMV-SC. O dirigente refere-se, especialmente, à Unidade de Bem-Estar Animal Municipal de São Francisco do Sul, onde esteve essa semana a convite da Prefeitura Municipal para conhecer as instalações da sede e da Unidade Móvel de Castração Canina. Na ocasião, a assessoria jurídica da Secretaria de Saúde entregou o projeto técnico descritivo do programa, com os serviços a serem prestados e a estrutura disponível – documento que faltava para dar andamento ao processo de registro do estabelecimento no CRMV-SC e, então, dar início às atividades, conforme a Lei 5.517/68. O material será anexado ao processo, que vem sendo debatido pela diretoria, conselheiros e membros de Comissões Específicas do CRMV-SC desde fevereiro.
“A legislação atual, no entanto, impede a realização de procedimentos veterinários em Unidades Móveis. Por se tratar de iniciativas pioneiras, estamos agilizando a edição de uma nova resolução em nível nacional”, argumenta Tonet. A Resolução CFMV 670/2000 permite a utilização de unidades móveis apenas para transporte de animais, “sendo vedada realização de consulta, vacinação ou quaisquer outros procedimentos médicos veterinários”. Vale lembrar que os Conselhos Regionais de Medicina Veterinária são órgãos de registro, de fiscalização e de consulta da profissão de Medicina Veterinária e de Zootecnia. Portanto, não tem qualquer poder de liberação ou de embargo a qualquer instituição ou empresa. Sua atuação está estritamente baseada no que preconiza a Lei 5.517/68.
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