O Procurador de Justiça Raulino Jacó Brüning, Coordenador-Geral do Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade do MPSC, citou, na ação, entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido da indelegabilidade, “a uma entidade privada, de atividade típica de Estado, que abrange até poder de polícia, de tributar e de punir, no que tange ao exercício de atividade profissionais”. E acrescentou a questão do periculum in mora, “pois é certo que toda a população é colocada em risco com a delegação do poder de fiscalização”. “No caso em apreço, delegou-se o poder de fiscalização relativo a gêneros alimentícios, o que, por si só, é preocupante. Qualquer falha no procedimento fiscalizatório implicará incontáveis prejuízos à população, principalmente com relação à saúde, muitas vezes irreversíveis”, reforçou Brüning na ação.
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