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Veja aqui os procedimentos para cancelar/suspender seu estabelecimento no CRMV-SC.


PROCEDIMENTOS PARA REQUERER CANCELAMENTO DE REGISTRO

  • Requerimento solicitando o cancelamento do Registro (Pessoa Jurídica, Consultório, Produtor Rural, Clínica), no CRMV-SC; Clique aqui
  • Certidão de Cancelamento de Inscrição no CNPJ e/ou;
  • Certidão de baixa na Secretaria da Fazenda Estadual e/ou;
  • Comprovar a baixa das atividades na Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil e/ou;
  • Cópia da Alteração Contratual da Empresa, excluindo a atividade ligada a Medicina Veterinária.
    Sem a documentação solicitada não é possível efetuarmos o Cancelamento do Registro, o sistema do CRMV-SC continuará gerando débitos e suas respectivas cobranças.

    * Resolução 680/00 do CFMV , art. 45. A anuidade é devida inclusive no exercício em que se requerer o cancelamento. Se requerido até 31 de março serão devidos apenas os duodécimos da anuidade relativa ao período vencido. Em nenhuma hipótese será devolvida anuidade.

    PROCEDIMENTOS PARA REQUERER SUSPENSÃO TEMPORÁRIA

  • Documento da Secretaria da Fazenda onde conste que a atividade da Empresa está suspensa.
  • Documento assinado pelo(a) Responsável legal declarando estar ciente de que deve comunicar ao Conselho o reinício de suas atividades, sob pena de pagamento da(s) anuidade(s) referente(s) ao período de suspensão.
    * Durante o período de suspensão não são gerados débitos para a empresa.

  • CRMV-SC - Conselho Regional de Medicina Veterinária de Santa Catarina
    Rodovia Admar Gonzaga, 755 3º Andar | Itacorubi | Caixa Postal 1475
    Fone/Fax: 48 3232-7750 | CEP 88034-000 | Florianópolis/SC
    CNPJ: 82.513.045/0001-24 - Insc. Estadual: Isento
    www.crmvsc.org.br | crmvsc@crmvsc.org.br