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Veja aqui os procedimentos para cancelar/suspender seu estabelecimento no CRMV-SC.
PROCEDIMENTOS PARA REQUERER CANCELAMENTO DE REGISTRO
Requerimento solicitando o cancelamento do Registro (Pessoa Jurídica, Consultório, Produtor Rural, Clínica), no CRMV-SC; Clique aqui
Certidão de Cancelamento de Inscrição no CNPJ e/ou;
Certidão de baixa na Secretaria da Fazenda Estadual e/ou;
Comprovar a baixa das atividades na Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil e/ou;
Cópia da Alteração Contratual da Empresa, excluindo a atividade ligada a Medicina Veterinária.
Sem a documentação solicitada não é possível efetuarmos o Cancelamento do Registro, o sistema do CRMV-SC continuará gerando débitos e suas respectivas cobranças.
* Resolução 680/00 do CFMV , art. 45. A anuidade é devida inclusive no exercício em que se requerer o cancelamento. Se requerido até 31 de março serão devidos apenas os duodécimos da anuidade relativa ao período vencido. Em nenhuma hipótese será devolvida anuidade.
PROCEDIMENTOS PARA REQUERER SUSPENSÃO TEMPORÁRIA
Documento da Secretaria da Fazenda onde conste que a atividade da Empresa está suspensa.
Documento assinado pelo(a) Responsável legal declarando estar ciente de que deve comunicar ao Conselho o reinício de suas atividades, sob pena de pagamento da(s) anuidade(s) referente(s) ao período de suspensão.
* Durante o período de suspensão não são gerados débitos para a empresa.
PROCEDIMENTOS PARA REQUERER CANCELAMENTO DE REGISTRO
Sem a documentação solicitada não é possível efetuarmos o Cancelamento do Registro, o sistema do CRMV-SC continuará gerando débitos e suas respectivas cobranças.
* Resolução 680/00 do CFMV , art. 45. A anuidade é devida inclusive no exercício em que se requerer o cancelamento. Se requerido até 31 de março serão devidos apenas os duodécimos da anuidade relativa ao período vencido. Em nenhuma hipótese será devolvida anuidade.
PROCEDIMENTOS PARA REQUERER SUSPENSÃO TEMPORÁRIA
* Durante o período de suspensão não são gerados débitos para a empresa.
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